Normas
Fiscalização de EPI: o que o auditor-fiscal do trabalho confere
A fiscalização de EPI confere o papel e o corpo: a prova de que a empresa escolheu, entregou e ensinou a usar o equipamento certo, e o trabalhador usando naquela hora.
Revisado por Helano, técnico de segurança do trabalho · Atualizado em
Em uma frase
A fiscalização de EPI confere duas coisas: o papel e o corpo. O papel é a prova de que a empresa escolheu, comprou, entregou e ensinou a usar o equipamento certo. O corpo é o trabalhador usando, naquela hora, o que o papel diz. Um sem o outro não fecha.
Quem fiscaliza é o auditor-fiscal do trabalho. Pela CLT, ele tem livre acesso às dependências da empresa, que é obrigada a prestar esclarecimentos e a exibir, quando exigidos, os documentos sobre o cumprimento das normas de proteção ao trabalho (art. 630, § 3º). Facilitar a fiscalização é dever da empresa (art. 157, inciso IV). Os procedimentos e as penalidades estão na NR-28.
O que a norma manda ter, e por isso entra na conferência
| O que é conferido | Onde está a regra |
|---|---|
| Seleção do EPI registrada, por atividade | NR-6, item 6.5.2.1 |
| Só EPI com CA | NR-6, item 6.5.1, alínea a |
| Fornecimento gratuito | NR-6, item 6.5.1, alínea c; CLT, art. 166 |
| Registro da entrega | NR-6, item 6.5.1, alínea d |
| Orientação e treinamento | NR-6, item 6.5.1, alínea b, e capítulo 6.7 |
| Exigência do uso | NR-6, item 6.5.1, alínea e |
| Higienização, manutenção e troca | NR-6, item 6.5.1, alíneas f e g |
Cada linha tem um artigo próprio aqui: quem escolhe o EPI, o que é o CA, se a empresa pode descontar EPI do salário, o que precisa constar na ficha de entrega e validade e descarte de EPI.
O papel: o que precisa estar escrito
A seleção. A NR-6 manda registrar a escolha do EPI, e esse registro pode integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR (item 6.5.2.1). Empresa dispensada do PGR mantém um registro com as atividades e os EPI de cada uma (item 6.5.2.1.1). É o documento que responde por que aquele equipamento, e não outro, foi entregue àquele posto.
A entrega. O fornecimento é registrado em livro, ficha ou sistema eletrônico, inclusive biométrico (item 6.5.1, alínea d), e o sistema eletrônico precisa permitir extrair relatórios (item 6.5.1.1). Para descartável e creme de proteção, quando o registro individual é inviável, a empresa garante o item na embalagem original, em quantidade suficiente, no local de trabalho (item 6.5.1.2). O EPI informado no evento S-2240 do eSocial precisa bater com a ficha e com o PGR, como explica EPI no eSocial.
O treinamento. Na entrega, a empresa informa o que o EPI protege, suas limitações, como usar e ajustar, como limpar, guardar e quando trocar, seguindo o manual do fabricante (item 6.7.2). Quando as características do equipamento pedem, há treinamento (item 6.7.2.1). Registrar quem recebeu a orientação, e quando, é o que transforma o treinamento em prova.
O corpo: o EPI em uso
Ficha completa e trabalhador sem o equipamento no posto não fecham a conta. A NR-6 manda a empresa exigir o uso (item 6.5.1, alínea e) e substituir imediatamente o EPI danificado ou extraviado (alínea g). Do lado do empregado, a CLT diz que a recusa injustificada ao uso do EPI fornecido é ato faltoso (art. 158, parágrafo único). Por isso a advertência registrada faz parte do papel, como explica funcionário que recusa o EPI.
O estado do equipamento também conta. Calçado com solado liso e CA em dia continua sendo um calçado que não protege, e item comprado com CA vencido é outra conversa, explicada em CA vencido.
Depois da visita: notificação, auto de infração e embargo
Notificação com prazo. Com base em critérios técnicos, o auditor pode notificar a empresa e dar prazo para corrigir (NR-28, item 28.1.4), de no máximo 60 dias (item 28.1.4.1). A empresa pode recorrer ou pedir prorrogação de cada item em até 10 dias da notificação (item 28.1.4.4), e a prorrogação pode chegar a 120 dias (item 28.1.4.2). Prazo maior que isso depende de negociação com o sindicato dos empregados (item 28.1.4.3).
Auto de infração. Diante do descumprimento, o auditor lavra o auto de infração, considerando o critério da dupla visita nos casos previstos em lei (item 28.1.3).
Embargo ou interdição. Em situação de grave e iminente risco, o auditor propõe de imediato a interdição do estabelecimento, do setor, da máquina ou do equipamento, ou o embargo da obra (item 28.2.1). E três autos pelo mesmo item da norma caracterizam descumprimento reiterado (item 28.2.3.1).
Quanto é a multa
Não há valor fixo por item. A NR-28 gradua a multa por dois fatores: a classificação da infração, numa escala de 1 a 4 (Anexo II), e o número de empregados da empresa (Anexo I). No Anexo II, os itens da NR-6 aparecem classificados entre 2 e 4. Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, a NR-28 manda aplicar a multa no valor máximo (item 28.3.1.1). Por isso os valores em reais que circulam nas buscas não servem para prever o caso de uma empresa específica.
Para chegar preparado
- A seleção do EPI registrada, por atividade, no PGR ou no registro que o substitui.
- A ficha de cada empregado, com o número do CA de cada item entregue.
- O registro da orientação e do treinamento.
- As notas de compra, que mostram o CA vigente na data da aquisição.
- As advertências de quem recusou o EPI, quando houver.
- O EPI no corpo de quem está trabalhando, em bom estado.
A parte do fornecedor nessa lista é a nota com o CA de cada item e o modelo certo para o risco. O que mais esperar dele está em como escolher fornecedor de EPI, e o resumo das obrigações da norma, em NR-6: o que a empresa precisa saber.
Fontes
- NR-28 — Fiscalização e penalidades (texto oficial, PDF)
- NR-6 — Equipamento de Proteção Individual (texto oficial, PDF)
- Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 157, 158, 166 e 630 (Planalto)
Este texto tem finalidade informativa e orienta a escolha de equipamentos de proteção. Não substitui a avaliação de riscos do ambiente de trabalho, que deve ser feita por profissional habilitado quando necessária.
Perguntas frequentes
O que o fiscal do trabalho pede sobre EPI?
O registro da seleção do EPI por atividade, a ficha de entrega com o CA de cada item, o registro da orientação e do treinamento e, no posto, o trabalhador usando o equipamento em bom estado. A CLT obriga a empresa a exibir os documentos quando exigidos (art. 630, § 3º).
Empresa que não fornece EPI pode ser multada?
Sim. Fornecer EPI gratuito e adequado ao risco é obrigação da empresa (NR-6, item 6.5.1, alínea c, e CLT, art. 166). A multa segue a gradação da NR-28, e em grave e iminente risco o auditor pode propor interdição ou embargo.
Quanto é a multa por falta de EPI?
Não há valor fixo. A NR-28 gradua a multa pela classificação da infração e pelo número de empregados, e manda aplicar o valor máximo em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização.
A empresa tem prazo para corrigir depois da fiscalização?
Quando o auditor notifica, o prazo é de no máximo 60 dias (NR-28, item 28.1.4.1). A empresa pode pedir prorrogação em até 10 dias da notificação, e o prazo pode chegar a 120 dias (itens 28.1.4.2 e 28.1.4.4).