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Normas

Ficha de entrega de EPI: o que precisa constar

O registro do fornecimento é o que comprova que a empresa entregou. Veja o que ele precisa trazer e os erros que aparecem em fiscalização.

Revisado por Helano, técnico de segurança do trabalho · setembro de 2026

Em uma frase

A NR-6 estabelece que o empregador registre o fornecimento do EPI ao trabalhador, e admite que esse registro seja feito em livro, ficha ou sistema eletrônico. Na prática, a ficha de entrega é a prova de que a empresa cumpriu a obrigação — e é o primeiro documento pedido quando alguém pergunta.

A norma não publica um modelo oficial de ficha. O que ela exige é que o fornecimento fique registrado. Isso dá liberdade de formato e cria a dúvida que chega até nós com frequência: o que precisa estar escrito ali?

O que a ficha precisa trazer

Um registro serve para responder, meses depois, a quatro perguntas: quem recebeu, o que recebeu, quando, e se foi orientado. Tudo o mais é organização interna.

  • Identificação do trabalhador e da função — a função importa porque é ela que justifica o EPI escolhido.
  • Descrição do equipamento entregue, com o número do Certificado de Aprovação (CA).
  • Quantidade e data da entrega.
  • Motivo, quando for substituição: desgaste, dano, extravio ou troca por outro modelo.
  • Assinatura ou confirmação de recebimento do trabalhador.
  • Registro de que houve orientação sobre uso, guarda e conservação.

O CA é o campo que mais some das fichas, e é o que dá sentido ao resto: sem ele, o documento comprova que algo foi entregue, mas não que era o equipamento aprovado para aquele risco. Como consultar o CA está explicado aqui.

Os erros que a gente mais vê

  • Ficha assinada em branco no dia da admissão, para ser preenchida depois. Isso não registra entrega nenhuma.
  • Uma única linha para "kit de EPI", sem discriminar os itens nem os CAs.
  • CA anotado uma vez e repetido nas entregas seguintes, mesmo quando o modelo mudou.
  • Substituição registrada sem motivo, o que apaga o histórico de desgaste da função.
  • Ficha guardada só na pasta do RH, longe de quem entrega no dia a dia — o registro atrasa e depois ninguém lembra.

Em equipe grande, o problema não é a ficha

É a rotina. Quando a entrega acontece no corredor, no meio do turno, o registro fica para depois — e depois vira nunca. O que costuma funcionar é amarrar a entrega a um momento que já existe: a troca programada, o início do mês, a reposição de numeração.

Ajuda também padronizar por função em vez de por pessoa. Quando a atividade define a lista, quem entrega não precisa decidir nada na hora, e a ficha vira conferência em vez de redação.

A ficha não substitui a escolha certa

Vale dizer o óbvio, porque ele se perde: o registro comprova a entrega, não a adequação. Um EPI registrado com todas as assinaturas continua sendo o EPI errado se não protege do risco daquela atividade. A definição do que é adequado vem da avaliação de riscos da empresa, feita por profissional habilitado.

O resto das obrigações — quem fornece, quem paga, quem exige o uso — está reunido no texto sobre o que a empresa precisa saber sobre EPI.

Fontes

Este texto tem finalidade informativa e orienta a escolha de equipamentos de proteção. Não substitui a avaliação de riscos do ambiente de trabalho, que deve ser feita por profissional habilitado quando necessária.

Atendimento direto

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