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Proteção

O que você precisa proteger?

Cada parte do corpo enfrenta um tipo de risco e exige um critério próprio de escolha. Comece pela que precisa de proteção na sua atividade.

Em uma frase

Equipamento de Proteção Individual (EPI), o que muita gente chama de equipamento de segurança do trabalho, é todo dispositivo de uso individual destinado a proteger o trabalhador dos riscos da atividade. A escolha se organiza por parte do corpo — respiração, mãos, audição, olhos e face, cabeça, corpo e pés —, e o que decide cada categoria é o risco a que a pessoa fica exposta, não o produto disponível no catálogo.

Como se decide o que proteger

  1. O risco vem da atividade

    Ninguém escolhe EPI olhando prateleira. Escolhe olhando o que a pessoa faz: o que pode cair, o que ela manuseia, o que ela respira, quanto ruído existe e como é o piso. A lista de equipamentos é consequência disso, e é por isso que duas empresas do mesmo ramo às vezes precisam de coisas diferentes.

  2. Proteção coletiva vem antes

    O EPI é a medida individual, e ele entra quando não dá para eliminar o risco na fonte nem protegê-lo coletivamente. Exaustão em vez de máscara, guarda em vez de luva, isolamento acústico em vez de protetor: quando é possível, é sempre melhor, porque protege quem esqueceu de colocar o equipamento.

  3. A categoria certa, não a parecida

    Cada categoria tem um CA para um uso. Máscara descartável não retém vapor químico; luva de procedimento não resiste a saneante; óculos de segurança não fazem o trabalho do protetor facial. É onde a compra erra com mais frequência, e o erro só aparece no acidente.

  4. O EPI que não é usado não protege

    Conforto não é luxo nesta conta: calçado que machuca sai do pé, óculos que embaça sobe para a testa, protetor que incomoda fica no bolso. Na prática, o equipamento mais protetor é o que a equipe aceita usar a jornada inteira. E isso se descobre antes de comprar para todo mundo.

Esta é a lógica geral. O que é obrigatório em cada função vem da avaliação de riscos da sua empresa, feita por profissional habilitado.

A lista oficial: os nove grupos de EPI da NR-6

Os equipamentos de segurança do trabalho que contam como EPI estão listados no Anexo I da NR-6, separados pela parte do corpo que protegem. Cada item ali tem um tipo de risco escrito ao lado, e o Certificado de Aprovação do produto precisa declarar aquele risco.

Grupo na NR-6O que a norma listaOnde o site explica
A — CabeçaCapacete; capuz ou balaclavaCapacete
B — Olhos e faceÓculos; protetor facial; máscara de soldaÓculos e protetor facial
C — AuditivaProtetor circum-auricular (concha), de inserção (plug) e semiauricularProteção auditiva
D — RespiratóriaPFF1, PFF2 e PFF3; peças com filtro; respiradores motorizados, de adução de ar e de fugaProteção respiratória
E — TroncoVestimentas contra calor, agente mecânico, químico, radiação, chuva e água; colete à prova de balas para vigilanteVestimentas
F — Membros superioresLuvas; creme protetor; manga; braçadeira; dedeiraLuvas
G — Membros inferioresCalçado; meia para frio; perneira; calçaCalçados
H — Corpo inteiroMacacão; vestimenta de corpo inteiroVestimentas
I — Quedas com diferença de nívelCinturão de segurança com trava-quedas ou com talabarteSistema contra quedas (guia do parque eólico)

O que não está nessa lista não é EPI, por mais que proteja: a proteção coletiva, como exaustão, guarda-corpo e isolamento acústico, vem antes dele. A diferença está em EPI e EPC: qual a diferença.

Escolha a parte do corpo

Cada página abaixo traz o critério daquela categoria: o que observar, o que muda entre os tipos e a dúvida que mais chega por lá.

Perguntas sobre escolha de EPI

Quais são os tipos de EPI?

A NR-6 organiza os EPI em nove grupos, no Anexo I: proteção da cabeça; dos olhos e face; auditiva; respiratória; do tronco; dos membros superiores; dos membros inferiores; do corpo inteiro; e contra quedas com diferença de nível. Listas de "5", "7" ou "10 tipos" são resumos dessa lista oficial.

Qual NR trata dos equipamentos de proteção individual?

A NR-6. Ela define o que é EPI, lista os tipos no Anexo I, exige o Certificado de Aprovação e diz o que cabe à empresa e ao trabalhador. Normas de setor, como a NR-10, a NR-18, a NR-31, a NR-32 e a NR-35, somam exigências a ela.

Como saber de qual EPI a minha atividade precisa?

A escolha parte do risco da atividade, não do catálogo. Primeiro se identifica a que a pessoa fica exposta — impacto, produto químico, ruído, poeira, calor, corte —, depois se escolhe o equipamento que protege daquilo, e por último se confere o Certificado de Aprovação (CA) correspondente. Quando a exposição não é evidente, a definição vem da avaliação de riscos da empresa, feita por profissional habilitado.

O que vem antes do EPI?

A proteção coletiva. A norma trata o Equipamento de Proteção Individual como a medida a adotar quando não é possível eliminar o risco ou protegê-lo coletivamente, ou enquanto essas medidas estão sendo implantadas. Exaustão, enclausuramento de máquina e guarda-corpo protegem todo mundo ao mesmo tempo; o EPI protege uma pessoa de cada vez.

Um EPI pode substituir outro?

Não. Cada categoria protege de um risco específico e tem um CA próprio para aquele uso. Máscara descartável não retém vapor químico, luva de procedimento não resiste a saneante, e óculos de segurança não substituem protetor facial. Trocar de categoria por semelhança de aparência é o erro de compra mais comum.

Quem paga o EPI?

O empregador. A NR-6 estabelece que o EPI adequado ao risco é fornecido gratuitamente pela empresa, em perfeito estado de conservação e funcionamento, e que cabe a ela orientar sobre o uso, exigir o uso e substituir quando danificado ou extraviado.

As obrigações de quem fornece e de quem usa estão na NR-6, e o site explica isso em detalhe no texto sobre o que a empresa precisa saber sobre EPI. Para conferir se um equipamento é aprovado, veja o que é o Certificado de Aprovação.

Atendimento direto

Não sabe qual proteção a sua atividade exige?

Descreva a rotina e a que você fica exposto. A gente ajuda a identificar o que costuma ser necessário — e o que precisa de avaliação técnica antes.

Sua mensagem já vai assim“Olá! Vim pelo site da Tower. Gostaria de uma orientação sobre qual EPI é o mais indicado para o meu caso.”O botão abre o WhatsApp, que é um serviço de terceiro. A mensagem vai pronta, mas quem envia é você. Privacidade.