Proteção
O que você precisa proteger?
Cada parte do corpo enfrenta um tipo de risco e exige um critério próprio de escolha. Comece pela que precisa de proteção na sua atividade.
Em uma frase
Equipamento de Proteção Individual (EPI), o que muita gente chama de equipamento de segurança do trabalho, é todo dispositivo de uso individual destinado a proteger o trabalhador dos riscos da atividade. A escolha se organiza por parte do corpo — respiração, mãos, audição, olhos e face, cabeça, corpo e pés —, e o que decide cada categoria é o risco a que a pessoa fica exposta, não o produto disponível no catálogo.
Como se decide o que proteger
O risco vem da atividade
Ninguém escolhe EPI olhando prateleira. Escolhe olhando o que a pessoa faz: o que pode cair, o que ela manuseia, o que ela respira, quanto ruído existe e como é o piso. A lista de equipamentos é consequência disso, e é por isso que duas empresas do mesmo ramo às vezes precisam de coisas diferentes.
Proteção coletiva vem antes
O EPI é a medida individual, e ele entra quando não dá para eliminar o risco na fonte nem protegê-lo coletivamente. Exaustão em vez de máscara, guarda em vez de luva, isolamento acústico em vez de protetor: quando é possível, é sempre melhor, porque protege quem esqueceu de colocar o equipamento.
A categoria certa, não a parecida
Cada categoria tem um CA para um uso. Máscara descartável não retém vapor químico; luva de procedimento não resiste a saneante; óculos de segurança não fazem o trabalho do protetor facial. É onde a compra erra com mais frequência, e o erro só aparece no acidente.
O EPI que não é usado não protege
Conforto não é luxo nesta conta: calçado que machuca sai do pé, óculos que embaça sobe para a testa, protetor que incomoda fica no bolso. Na prática, o equipamento mais protetor é o que a equipe aceita usar a jornada inteira. E isso se descobre antes de comprar para todo mundo.
Esta é a lógica geral. O que é obrigatório em cada função vem da avaliação de riscos da sua empresa, feita por profissional habilitado.
A lista oficial: os nove grupos de EPI da NR-6
Os equipamentos de segurança do trabalho que contam como EPI estão listados no Anexo I da NR-6, separados pela parte do corpo que protegem. Cada item ali tem um tipo de risco escrito ao lado, e o Certificado de Aprovação do produto precisa declarar aquele risco.
| Grupo na NR-6 | O que a norma lista | Onde o site explica |
|---|---|---|
| A — Cabeça | Capacete; capuz ou balaclava | Capacete |
| B — Olhos e face | Óculos; protetor facial; máscara de solda | Óculos e protetor facial |
| C — Auditiva | Protetor circum-auricular (concha), de inserção (plug) e semiauricular | Proteção auditiva |
| D — Respiratória | PFF1, PFF2 e PFF3; peças com filtro; respiradores motorizados, de adução de ar e de fuga | Proteção respiratória |
| E — Tronco | Vestimentas contra calor, agente mecânico, químico, radiação, chuva e água; colete à prova de balas para vigilante | Vestimentas |
| F — Membros superiores | Luvas; creme protetor; manga; braçadeira; dedeira | Luvas |
| G — Membros inferiores | Calçado; meia para frio; perneira; calça | Calçados |
| H — Corpo inteiro | Macacão; vestimenta de corpo inteiro | Vestimentas |
| I — Quedas com diferença de nível | Cinturão de segurança com trava-quedas ou com talabarte | Sistema contra quedas (guia do parque eólico) |
O que não está nessa lista não é EPI, por mais que proteja: a proteção coletiva, como exaustão, guarda-corpo e isolamento acústico, vem antes dele. A diferença está em EPI e EPC: qual a diferença.
Escolha a parte do corpo
Cada página abaixo traz o critério daquela categoria: o que observar, o que muda entre os tipos e a dúvida que mais chega por lá.
Pés
Calçados ocupacionais e de segurança. A categoria que mais gera dúvida, e onde o erro sai mais caro.
Respiração
Poeira, névoa, vapor. O agente presente define o equipamento, e errar aqui é grave.
Mãos
Corte, químico, calor, abrasão. Uma luva só quase nunca resolve tudo.
Audição
A perda é silenciosa e não volta. O que protege é o que a pessoa usa o turno inteiro.
Olhos e face
Partícula projetada e respingo químico. O acidente mais comum e mais evitável.
Cabeça
Capacete: classes diferentes para riscos diferentes.
Corpo
Avental, macacão, alta visibilidade e uniforme conforme a exposição.
Perguntas sobre escolha de EPI
Quais são os tipos de EPI?
A NR-6 organiza os EPI em nove grupos, no Anexo I: proteção da cabeça; dos olhos e face; auditiva; respiratória; do tronco; dos membros superiores; dos membros inferiores; do corpo inteiro; e contra quedas com diferença de nível. Listas de "5", "7" ou "10 tipos" são resumos dessa lista oficial.
Qual NR trata dos equipamentos de proteção individual?
A NR-6. Ela define o que é EPI, lista os tipos no Anexo I, exige o Certificado de Aprovação e diz o que cabe à empresa e ao trabalhador. Normas de setor, como a NR-10, a NR-18, a NR-31, a NR-32 e a NR-35, somam exigências a ela.
Como saber de qual EPI a minha atividade precisa?
A escolha parte do risco da atividade, não do catálogo. Primeiro se identifica a que a pessoa fica exposta — impacto, produto químico, ruído, poeira, calor, corte —, depois se escolhe o equipamento que protege daquilo, e por último se confere o Certificado de Aprovação (CA) correspondente. Quando a exposição não é evidente, a definição vem da avaliação de riscos da empresa, feita por profissional habilitado.
O que vem antes do EPI?
A proteção coletiva. A norma trata o Equipamento de Proteção Individual como a medida a adotar quando não é possível eliminar o risco ou protegê-lo coletivamente, ou enquanto essas medidas estão sendo implantadas. Exaustão, enclausuramento de máquina e guarda-corpo protegem todo mundo ao mesmo tempo; o EPI protege uma pessoa de cada vez.
Um EPI pode substituir outro?
Não. Cada categoria protege de um risco específico e tem um CA próprio para aquele uso. Máscara descartável não retém vapor químico, luva de procedimento não resiste a saneante, e óculos de segurança não substituem protetor facial. Trocar de categoria por semelhança de aparência é o erro de compra mais comum.
Quem paga o EPI?
O empregador. A NR-6 estabelece que o EPI adequado ao risco é fornecido gratuitamente pela empresa, em perfeito estado de conservação e funcionamento, e que cabe a ela orientar sobre o uso, exigir o uso e substituir quando danificado ou extraviado.
As obrigações de quem fornece e de quem usa estão na NR-6, e o site explica isso em detalhe no texto sobre o que a empresa precisa saber sobre EPI. Para conferir se um equipamento é aprovado, veja o que é o Certificado de Aprovação.
Atendimento direto
Não sabe qual proteção a sua atividade exige?
Descreva a rotina e a que você fica exposto. A gente ajuda a identificar o que costuma ser necessário — e o que precisa de avaliação técnica antes.
Sua mensagem já vai assim“Olá! Vim pelo site da Tower. Gostaria de uma orientação sobre qual EPI é o mais indicado para o meu caso.”O botão abre o WhatsApp, que é um serviço de terceiro. A mensagem vai pronta, mas quem envia é você. Privacidade.