Normas
NR-6: o que a empresa precisa saber sobre EPI
Quem fornece, quem paga, o que precisa constar e o que costuma ser cobrado em fiscalização.
Revisado por Helano, técnico de segurança do trabalho · agosto de 2026
Em uma frase
A norma regulamentadora de EPI estabelece que o empregador deve fornecer ao trabalhador o equipamento adequado ao risco, gratuitamente, em perfeito estado de conservação e funcionamento, e com Certificado de Aprovação válido.
Este texto é um resumo prático para quem compra e gerencia EPI numa empresa. Ele não substitui a leitura da norma nem a orientação do profissional de segurança do trabalho responsável. O texto oficial e atualizado está disponível no portal do Ministério do Trabalho e Emprego, com link ao final.
O que é considerado EPI
É todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde no trabalho. É por isso que uniforme comum e EPI não são a mesma coisa — a distinção aparece justamente na finalidade de proteção contra um risco.
O Certificado de Aprovação é obrigatório
O equipamento de proteção individual, nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação expedido pelo órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho. Isso vale tanto para quem vende quanto para quem compra e fornece à equipe.
Obrigações que costumam ser cobradas na prática
- Fornecer o equipamento adequado ao risco da atividade, e não um equipamento genérico.
- Fornecer gratuitamente — o custo não pode ser repassado ao trabalhador.
- Fornecer em perfeito estado de conservação e funcionamento.
- Orientar e treinar sobre o uso adequado, a guarda e a conservação.
- Substituir imediatamente quando danificado ou extraviado.
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
- Registrar o fornecimento, o que na prática é feito pela ficha de EPI.
A ficha de EPI
A ficha é o registro de que o equipamento foi entregue àquela pessoa. Na prática, ela costuma trazer identificação do trabalhador, descrição do equipamento, número do CA, data de entrega e assinatura. É o documento mais pedido em fiscalização e o que mais gera problema quando está desatualizado.
O erro mais comum de quem compra
Comprar pelo preço e descobrir depois que o equipamento não é adequado ao risco. Um respirador aprovado para poeira não resolve exposição a vapor químico; uma luva aprovada para manuseio geral não substitui resistência química específica. O CA descreve para que o equipamento foi aprovado — é esse texto que precisa bater com a avaliação de riscos da empresa.
Há ainda um erro menos falado e mais caro: comprar equipamento adequado que a equipe não usa. Desconforto, tamanho errado e incompatibilidade entre itens levam ao abandono do uso. Do ponto de vista de proteção e de fiscalização, EPI que não é usado equivale a EPI que não foi fornecido.
Fontes
- NR-6 — Equipamento de Proteção Individual (texto oficial, PDF)
- Equipamentos de Proteção Individual — Ministério do Trabalho e Emprego
Este texto tem finalidade informativa e orienta a escolha de equipamentos de proteção. Não substitui a avaliação de riscos do ambiente de trabalho, que deve ser feita por profissional habilitado quando necessária.