Desde 1995

(85) 3491-9494

Normas

EPI e EPC: qual a diferença e qual vem primeiro

O EPC protege todo mundo que está no ambiente; o EPI protege uma pessoa, se ela usar. A norma manda nessa ordem, e o EPI é a última camada, não a primeira.

Revisado por Helano, técnico de segurança do trabalho · Atualizado em

Em uma frase

EPC, o equipamento de proteção coletiva, age no ambiente e protege todo mundo que está ali, sem depender de ninguém lembrar de nada. EPI, o equipamento de proteção individual, protege uma pessoa, e só enquanto ela usa. A NR-1 manda seguir esta ordem: eliminar o risco, proteger coletivamente, organizar o trabalho e, por último, o EPI.

A confusão entre os dois aparece em toda conversa sobre segurança do trabalho, e ela custa caro nos dois sentidos. Quem trata o EPI como primeira resposta compra equipamento para um risco que poderia ter sido tirado do ambiente. Quem acha que a proteção coletiva resolve tudo deixa sem EPI quem continua exposto.

A diferença em uma tabela

EPIEPC
Protege quemA pessoa que está usandoTodos que estão no ambiente
Depende do trabalhadorSim: usar, ajustar e conservarNão, depois de instalado
ExemplosCalçado de segurança, luva, respirador, protetor auricular, cinturãoGuarda-corpo, exaustão, enclausuramento de máquina, dispositivo DR
Regra que defineNR-6, que exige Certificado de AprovaçãoA norma de cada risco; na obra, projeto de profissional habilitado (NR-18, item 18.4.3)
Na ordem da NR-1Último degrauSegundo degrau, logo depois de eliminar o risco

A ordem que a norma manda seguir

A NR-1 manda o empregador implementar as medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, nesta ordem de prioridade (item 1.4.1, alínea g):

  • 1. Eliminar o fator de risco. Trocar o processo, desligar a energia, tirar a tarefa da altura.
  • 2. Proteção coletiva. Controlar o risco no ambiente, para todos.
  • 3. Medidas administrativas ou de organização do trabalho. Procedimento, sinalização, rodízio, permissão de trabalho, treinamento.
  • 4. Proteção individual. O EPI.

O item 1.5.5.1.2 detalha quando se desce para os degraus de baixo: quando a proteção coletiva for tecnicamente inviável, insuficiente, estiver em estudo ou implantação, ou em caráter complementar ou emergencial. O artigo 166 da CLT diz o mesmo pelo outro lado: a empresa fornece EPI sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção.

Exemplos de EPC, por risco

RiscoProteção coletivaEPI que entra se ela não bastar
Queda de alturaGuarda-corpo, fechamento de aberturas no piso (NR-18, item 18.9)Cinturão com talabarte ou trava-quedas (NR-35)
Choque elétricoDesenergização, partes vivas inacessíveis, dispositivo DR (NR-10, itens 10.5 e 10.6)Luva isolante, calçado isolante
RuídoEnclausuramento ou isolamento acústico da máquinaProtetor auditivo
Poeira, fumo e vaporExaustão e ventilação no ponto de geraçãoRespirador com o filtro certo
Partícula projetadaProteção na máquina, anteparoÓculos ou protetor facial
Piso escorregadioDrenagem, limpeza, piso antiderrapanteCalçado com solado antiderrapante

A coluna da direita é EPI, e a Tower fornece boa parte dela, menos o cinturão e o sistema contra quedas, que pedem fornecedor especializado em altura. Os demais itens têm guia próprio no site: calçado isolante, protetor auditivo, respirador e solado antiderrapante. A lista completa de EPI está em tipos de EPI.

Medida administrativa: o degrau do meio

Entre o coletivo e o individual fica o que muda a forma de trabalhar sem instalar nada: procedimento escrito, sinalização, rodízio de tarefa, permissão de trabalho, treinamento. Na construção, por exemplo, a NR-18 manda sinalizar o canteiro para alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI (item 18.13.1). Na eletricidade, a nova NR-10 exige permissão de trabalho para serviço não rotineiro (item 10.7.2).

Por que o EPI fica por último

Não é porque ele importa menos. É porque ele depende de uma pessoa usar o equipamento certo, no tamanho certo, bem ajustado, o turno inteiro, todos os dias. O guarda-corpo protege quem esqueceu o cinturão; o cinturão não protege quem esqueceu dele. Quando a avaliação de riscos manda usar EPI, o uso deixa de ser opcional, e o que fazer quando alguém se recusa está em funcionário recusa usar EPI.

O que isso muda na hora de comprar

Antes de cotar EPI para um risco, vale perguntar se uma medida coletiva tiraria o risco do ambiente. Às vezes tira, e a compra encolhe. Às vezes reduz, e o EPI passa a ser complemento. Em qualquer caso, a lista de EPI que sobra é a que sai da avaliação de riscos, e o caminho para montar o pedido está em como montar o primeiro pedido de EPI.

Fontes

Este texto tem finalidade informativa e orienta a escolha de equipamentos de proteção. Não substitui a avaliação de riscos do ambiente de trabalho, que deve ser feita por profissional habilitado quando necessária.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre EPI e EPC?

O EPC, equipamento de proteção coletiva, atua no ambiente e protege todos que estão nele, como guarda-corpo e exaustão. O EPI, equipamento de proteção individual, protege só quem está usando, como luva e calçado de segurança. Pela NR-1, a proteção coletiva vem antes da individual.

Quais são exemplos de EPC?

Guarda-corpo e fechamento de aberturas no piso contra queda; exaustão e ventilação contra poeira e vapor; enclausuramento de máquina contra ruído; desenergização e dispositivo DR contra choque elétrico; proteção na máquina contra partícula projetada.

O EPC dispensa o EPI?

Pode dispensar, quando controla o risco por completo. O artigo 166 da CLT manda fornecer EPI sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção, e a NR-1 manda usar EPI quando a proteção coletiva for inviável, insuficiente, estiver em implantação ou em caráter complementar ou emergencial.

EPC precisa de Certificado de Aprovação?

O Certificado de Aprovação é exigência da NR-6 para EPI. A proteção coletiva segue as normas de cada risco: na construção, por exemplo, a NR-18 exige que os sistemas de proteção coletiva sejam projetados por profissional legalmente habilitado.

Atendimento direto

O que sobrou depois da proteção coletiva?

Conte o risco que continua no ambiente e quem fica exposto a ele. A gente indica o EPI que completa a proteção, com o CA de cada item.

Sua mensagem já vai assim“Olá! Vim pelo site da Tower. Já resolvemos a proteção coletiva e queria ajuda com o EPI que continua necessário para a equipe.”O botão abre o WhatsApp, que é um serviço de terceiro. A mensagem vai pronta, mas quem envia é você. Privacidade.