Normas
EPI na NR-32: o que a norma exige em hospital e clínica
A NR-32 não traz uma lista única de EPI do hospital. Ela proíbe calçado aberto, exige EPI à disposição no posto e detalha o que muda com quimioterápico, radiação e limpeza.
Revisado por Helano, técnico de segurança do trabalho · Atualizado em
Em uma frase
A NR-32 não traz uma lista única dos EPI de um hospital. Ela exige que os EPI, descartáveis ou não, estejam à disposição em número suficiente nos postos de trabalho (item 32.2.4.7), proíbe o calçado aberto (32.2.4.5), manda fornecer vestimenta sem custo (32.2.4.6) e detalha o EPI de quem prepara e administra quimioterápico. O resto da lista sai da avaliação de riscos de cada serviço.
A NR-32 vale para qualquer edificação destinada à assistência à saúde da população e para as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde (item 32.1.2): hospital, clínica, laboratório, consultório, posto de saúde. Ela também alcança as empresas de limpeza e de manutenção que trabalham dentro desses serviços (itens 32.8.3 e 32.9.1.1). No texto oficial consultado em outubro de 2026, a última alteração é a Portaria MTP nº 4.219, de dezembro de 2022.
Risco biológico: o que vale para todos
- Calçado aberto é proibido. O empregador deve vedar o uso de calçados abertos, e também adornos, nos postos de trabalho (item 32.2.4.5).
- Vestimenta adequada e sem custo. Quem pode se expor a agente biológico usa vestimenta de trabalho adequada e confortável, fornecida sem ônus (32.2.4.6 e 32.2.4.6.1).
- EPI e vestimenta não saem do local de trabalho. O trabalhador não deve deixar o local com o EPI e a vestimenta usados na atividade (32.2.4.6.2).
- EPI sempre à mão. Descartável ou não, o EPI fica à disposição em número suficiente no posto, para fornecimento ou reposição imediata (32.2.4.7).
- Luva não substitui a lavagem das mãos, que acontece no mínimo antes e depois do uso dela (32.2.4.3.2).
- Capacitação inclui EPI. O treinamento sobre risco biológico, antes de começar e de forma continuada, inclui o uso de proteção coletiva, individual e vestimenta (32.2.4.9.1).
- Perfurocortante: quem usa descarta, e é vedado reencapar e desconectar agulha com a mão (32.2.4.14 e 32.2.4.15).
O calçado fechado é a exigência que mais chega até a Tower. Em hospital e clínica, o que costuma resolver é calçado ocupacional fechado, impermeável e com solado antiderrapante, como explicam as páginas de enfermagem e saúde e de calçado ocupacional.
Quimioterápico: a parte mais detalhada da norma
Para quem prepara e administra quimioterápico antineoplásico, a NR-32 desce ao detalhe do equipamento:
- Avental de material impermeável, com frente resistente, fechado nas costas, manga comprida e punho justo (item 32.3.9.4.6).
- EPI avaliado todo dia quanto ao estado de conservação e segurança, e armazenado em local de fácil acesso, em quantidade suficiente para substituição imediata em caso de contaminação ou dano (32.3.9.4.7).
- Sem EPI, a atividade não começa (32.3.9.4.8).
- Kit de derramamento nas áreas de preparo, armazenamento, administração e transporte, com no mínimo luvas de procedimento, avental impermeável, compressas absorventes, proteção respiratória, proteção ocular, sabão e recipiente identificado para os resíduos (32.3.9.4.9.3).
Radiação, limpeza e manutenção
Em área com fonte de radiação ionizante, o trabalhador usa os EPI adequados para minimizar o risco (item 32.4.3). Na limpeza dos serviços de saúde, a capacitação cobre risco biológico, risco químico, EPI e EPC (32.8.1), e o empregador fornece materiais que preservem a integridade física do trabalhador e proíbe o uso de adornos (32.8.2). A manutenção de máquinas e equipamentos tem capacitação equivalente (32.9.1).
A limpeza de serviço de saúde é onde mais se vê a luva errada: a de procedimento usada com saneante. A diferença está em luva de procedimento não é luva de limpeza, e a escolha da luva química em luva para produto químico. Quando a limpeza é terceirizada, quem fornece o EPI está em EPI de terceirizado.
Da norma ao pedido de compra
| O que a NR-32 exige | O que entra no pedido |
|---|---|
| Calçado fechado (32.2.4.5) | Calçado ocupacional fechado, por função e com a grade de numeração da equipe |
| EPI à disposição no posto (32.2.4.7) | Quantidade por posto e reposição planejada, não só a compra inicial |
| Luva e lavagem das mãos (32.2.4.3.2) | Luva de procedimento em todos os tamanhos usados pela equipe |
| Quimioterápico (32.3.9.4.6 a 32.3.9.4.9.3) | Avental com a especificação da norma e o conteúdo do kit de derramamento |
| Limpeza (32.8) | Luva para o produto de limpeza usado, separada da luva de procedimento |
Cada item do pedido precisa vir com o Certificado de Aprovação, e o CA precisa declarar o risco daquela tarefa. O destino do EPI descartado está em validade e descarte de EPI.
Fontes
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde (texto oficial, PDF)
- NR-6 — Equipamento de Proteção Individual (texto oficial, PDF)
Este texto tem finalidade informativa e orienta a escolha de equipamentos de proteção. Não substitui a avaliação de riscos do ambiente de trabalho, que deve ser feita por profissional habilitado quando necessária.
Perguntas frequentes
O que a NR-32 diz sobre adornos?
O empregador deve vedar o uso de adornos nos postos de trabalho com possibilidade de exposição a agente biológico, junto com fumar e manusear lente de contato (item 32.2.4.5). Para a limpeza dos serviços de saúde, a proibição de adornos aparece de novo no item 32.8.2.
Que calçado é inadequado no hospital pela NR-32?
O calçado aberto: a NR-32 manda o empregador vedar o seu uso (item 32.2.4.5). A norma não detalha o modelo do calçado fechado; a escolha sai da avaliação de riscos, e em hospital costuma ser calçado ocupacional fechado, impermeável e antiderrapante.
Quais EPIs a NR-32 exige?
A NR-32 não traz lista única. Ela exige EPI à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, proíbe calçado aberto, manda fornecer vestimenta sem custo e detalha o EPI do preparo de quimioterápico, como o avental impermeável fechado nas costas. O restante sai da avaliação de riscos do serviço.
A NR-32 proíbe calçado aberto?
Sim. O item 32.2.4.5 manda o empregador vedar o uso de calçados abertos nos postos de trabalho dos serviços de saúde, junto com adornos, consumo de alimentos e uso das pias de trabalho para outros fins.
Pode sair do hospital com o jaleco?
Pela NR-32, os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas usados nas atividades (item 32.2.4.6.2), e o empregador providencia local para fornecer vestimenta limpa e depositar a usada.
A NR-32 foi atualizada recentemente?
No texto oficial do Ministério do Trabalho e Emprego consultado em outubro de 2026, a última alteração da NR-32 é a Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022.