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Normas

Uniforme é EPI? Uniforme, vestimenta de trabalho e EPI

Na lei são três coisas: uniforme, vestimenta de trabalho e EPI. Cada uma tem quem define, quem paga e quem lava, e o jaleco quase sempre está na do meio.

Revisado por Helano, técnico de segurança do trabalho · Atualizado em

Em uma frase

Uniforme não é EPI, e existe uma terceira categoria no meio. O uniforme é o padrão de roupa que o empregador define (CLT, artigo 456-A). A vestimenta de trabalho é a roupa para sujeira, agente químico, físico ou biológico, ou para o trabalhador ser visto, e a NR-24 diz com todas as letras que ela não é uniforme nem EPI (item 24.8.1). EPI é o que está no Anexo I da NR-6, com Certificado de Aprovação.

A confusão aparece na compra, na ficha e na hora de lavar. Tratar jaleco como EPI faz a empresa procurar um CA que ele não tem; tratar avental de proteção química como uniforme faz a empresa comprar a peça errada. Separar as três categorias resolve quase tudo.

As três categorias, lado a lado

UniformeVestimenta de trabalhoEPI
O que éPadrão de roupa definido pelo empregador, que pode ter logomarca (CLT, art. 456-A)Roupa para sujeira, agentes ou visibilidade, não considerada uniforme nem EPI (NR-24, 24.8.1)Produto de uso individual contra riscos ocupacionais, listado no Anexo I (NR-6, 6.3.1)
CustoO artigo 456-A não trata do custo; vale conferir a convenção coletivaFornecida de graça pelo empregador (NR-24, 24.8.2)Fornecido de graça (NR-6, 6.5.1; CLT, art. 166)
LavagemDo trabalhador, salvo quando exige procedimento ou produto diferente do comum (CLT, art. 456-A, parágrafo único)Do empregador, quando a lavagem oferece risco de contaminação (NR-24, 24.8.4)Higienização e manutenção periódica pela empresa, quando aplicáveis (NR-6, 6.5.1)
CANão temNão temObrigatório

Quando a roupa vira EPI

A roupa é EPI quando protege contra um risco listado no Anexo I da NR-6 e tem CA para isso. Estão lá, por exemplo, vestimentas para o tronco contra agentes térmicos, mecânicos, químicos, radiação ionizante, chuva e água; macacão e vestimenta de corpo inteiro; e manga para o braço contra choque, corte, calor, químico e umidade. A lista completa, por parte do corpo, está em tipos de EPI.

Um detalhe que surpreende: a roupa de alta visibilidade não está no Anexo I da NR-6. A NR-24 cita, entre as finalidades da vestimenta de trabalho, permitir que o trabalhador seja mais bem visualizado, e a NR-18 exige a vestimenta de alta visibilidade em área de movimentação de veículos e cargas da obra (item 18.13.2).

E o jaleco?

O jaleco comum, sem CA, é vestimenta de trabalho. Em serviço de saúde, a NR-32 manda o empregador fornecer vestimenta adequada e confortável, sem custo, a quem pode se expor a agente biológico (item 32.2.4.6), proíbe sair do local de trabalho com ela (32.2.4.6.2) e põe na conta do empregador a higienização das vestimentas de centro cirúrgico e obstétrico, UTI, isolamento e de quando houver contato com material orgânico (32.2.4.6.4). O resto da norma está em EPI na NR-32.

Vestimenta não substitui EPI

A NR-24 é direta: a vestimenta de trabalho não substitui a necessidade do EPI, e os dois podem ser usados juntos (item 24.8.3). Na solda, por exemplo, o que se veste por baixo da proteção conta tanto quanto ela, como mostra EPI para soldador.

A NR-24 também cobra da vestimenta o que se cobra de EPI: material e tamanho adequados, substituição conforme a vida útil ou quando danificada e quantidade suficiente para a troca (item 24.8.4).

Na ficha, no vestiário e no pedido

  • Na ficha, uniforme e vestimenta podem ter linhas próprias, sem CA, separadas do EPI, como explica ficha de entrega de EPI.
  • No vestiário: quando a atividade exige vestimenta de trabalho ou uniforme trocado no local, o estabelecimento precisa de vestiário (NR-24, item 24.4.1), e armário de uso rotativo não serve para guardar EPI nem roupa exposta a material infectante, tóxico ou que suja (24.4.4).
  • No pedido, o que é EPI vem com CA; o que é uniforme ou vestimenta vem com tamanho e quantidade para a troca.

Fontes

Este texto tem finalidade informativa e orienta a escolha de equipamentos de proteção. Não substitui a avaliação de riscos do ambiente de trabalho, que deve ser feita por profissional habilitado quando necessária.

Perguntas frequentes

Jaleco é EPI?

O jaleco comum, sem Certificado de Aprovação, não é EPI: é vestimenta de trabalho. Em serviço de saúde, a NR-32 manda fornecê-lo sem custo a quem pode se expor a agente biológico e proíbe sair do local de trabalho com ele. Só é EPI a peça com CA para um risco listado no Anexo I da NR-6.

Quem lava o uniforme de trabalho?

Pela CLT, o uniforme é lavado pelo trabalhador, salvo quando exige procedimento ou produto diferente do usado nas roupas comuns (artigo 456-A). A vestimenta de trabalho é lavada pelo empregador quando a lavagem oferece risco de contaminação (NR-24, item 24.8.4).

Colete refletivo é EPI?

A alta visibilidade não está no Anexo I da NR-6. A NR-24 trata a roupa para o trabalhador ser mais bem visualizado como vestimenta de trabalho, fornecida de graça, e a NR-18 exige vestimenta de alta visibilidade em área de movimentação de veículos e cargas da obra.

Vestimenta de trabalho substitui o EPI?

Não. A NR-24 diz que a vestimenta de trabalho não substitui a necessidade do EPI e que os dois podem ser usados juntos (item 24.8.3).

Atendimento direto

A roupa da equipe precisa de CA?

Conte a atividade e a que a equipe fica exposta. A gente separa o que precisa ser EPI, com o CA de cada peça, do que pode ser vestimenta comum.

Sua mensagem já vai assim“Olá! Vim pelo site da Tower. Queria separar o que é EPI e o que é uniforme na roupa da equipe antes de fazer o pedido.”O botão abre o WhatsApp, que é um serviço de terceiro. A mensagem vai pronta, mas quem envia é você. Privacidade.