Normas
Uniforme é EPI? Uniforme, vestimenta de trabalho e EPI
Na lei são três coisas: uniforme, vestimenta de trabalho e EPI. Cada uma tem quem define, quem paga e quem lava, e o jaleco quase sempre está na do meio.
Revisado por Helano, técnico de segurança do trabalho · Atualizado em
Em uma frase
Uniforme não é EPI, e existe uma terceira categoria no meio. O uniforme é o padrão de roupa que o empregador define (CLT, artigo 456-A). A vestimenta de trabalho é a roupa para sujeira, agente químico, físico ou biológico, ou para o trabalhador ser visto, e a NR-24 diz com todas as letras que ela não é uniforme nem EPI (item 24.8.1). EPI é o que está no Anexo I da NR-6, com Certificado de Aprovação.
A confusão aparece na compra, na ficha e na hora de lavar. Tratar jaleco como EPI faz a empresa procurar um CA que ele não tem; tratar avental de proteção química como uniforme faz a empresa comprar a peça errada. Separar as três categorias resolve quase tudo.
As três categorias, lado a lado
| Uniforme | Vestimenta de trabalho | EPI | |
|---|---|---|---|
| O que é | Padrão de roupa definido pelo empregador, que pode ter logomarca (CLT, art. 456-A) | Roupa para sujeira, agentes ou visibilidade, não considerada uniforme nem EPI (NR-24, 24.8.1) | Produto de uso individual contra riscos ocupacionais, listado no Anexo I (NR-6, 6.3.1) |
| Custo | O artigo 456-A não trata do custo; vale conferir a convenção coletiva | Fornecida de graça pelo empregador (NR-24, 24.8.2) | Fornecido de graça (NR-6, 6.5.1; CLT, art. 166) |
| Lavagem | Do trabalhador, salvo quando exige procedimento ou produto diferente do comum (CLT, art. 456-A, parágrafo único) | Do empregador, quando a lavagem oferece risco de contaminação (NR-24, 24.8.4) | Higienização e manutenção periódica pela empresa, quando aplicáveis (NR-6, 6.5.1) |
| CA | Não tem | Não tem | Obrigatório |
Quando a roupa vira EPI
A roupa é EPI quando protege contra um risco listado no Anexo I da NR-6 e tem CA para isso. Estão lá, por exemplo, vestimentas para o tronco contra agentes térmicos, mecânicos, químicos, radiação ionizante, chuva e água; macacão e vestimenta de corpo inteiro; e manga para o braço contra choque, corte, calor, químico e umidade. A lista completa, por parte do corpo, está em tipos de EPI.
Um detalhe que surpreende: a roupa de alta visibilidade não está no Anexo I da NR-6. A NR-24 cita, entre as finalidades da vestimenta de trabalho, permitir que o trabalhador seja mais bem visualizado, e a NR-18 exige a vestimenta de alta visibilidade em área de movimentação de veículos e cargas da obra (item 18.13.2).
E o jaleco?
O jaleco comum, sem CA, é vestimenta de trabalho. Em serviço de saúde, a NR-32 manda o empregador fornecer vestimenta adequada e confortável, sem custo, a quem pode se expor a agente biológico (item 32.2.4.6), proíbe sair do local de trabalho com ela (32.2.4.6.2) e põe na conta do empregador a higienização das vestimentas de centro cirúrgico e obstétrico, UTI, isolamento e de quando houver contato com material orgânico (32.2.4.6.4). O resto da norma está em EPI na NR-32.
Vestimenta não substitui EPI
A NR-24 é direta: a vestimenta de trabalho não substitui a necessidade do EPI, e os dois podem ser usados juntos (item 24.8.3). Na solda, por exemplo, o que se veste por baixo da proteção conta tanto quanto ela, como mostra EPI para soldador.
A NR-24 também cobra da vestimenta o que se cobra de EPI: material e tamanho adequados, substituição conforme a vida útil ou quando danificada e quantidade suficiente para a troca (item 24.8.4).
Na ficha, no vestiário e no pedido
- Na ficha, uniforme e vestimenta podem ter linhas próprias, sem CA, separadas do EPI, como explica ficha de entrega de EPI.
- No vestiário: quando a atividade exige vestimenta de trabalho ou uniforme trocado no local, o estabelecimento precisa de vestiário (NR-24, item 24.4.1), e armário de uso rotativo não serve para guardar EPI nem roupa exposta a material infectante, tóxico ou que suja (24.4.4).
- No pedido, o que é EPI vem com CA; o que é uniforme ou vestimenta vem com tamanho e quantidade para a troca.
Fontes
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943, artigos 166 e 456-A
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, item 24.8 (texto oficial, PDF)
- NR-6 — Equipamento de Proteção Individual, Anexo I (texto oficial, PDF)
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde (texto oficial, PDF)
Este texto tem finalidade informativa e orienta a escolha de equipamentos de proteção. Não substitui a avaliação de riscos do ambiente de trabalho, que deve ser feita por profissional habilitado quando necessária.
Perguntas frequentes
Jaleco é EPI?
O jaleco comum, sem Certificado de Aprovação, não é EPI: é vestimenta de trabalho. Em serviço de saúde, a NR-32 manda fornecê-lo sem custo a quem pode se expor a agente biológico e proíbe sair do local de trabalho com ele. Só é EPI a peça com CA para um risco listado no Anexo I da NR-6.
Quem lava o uniforme de trabalho?
Pela CLT, o uniforme é lavado pelo trabalhador, salvo quando exige procedimento ou produto diferente do usado nas roupas comuns (artigo 456-A). A vestimenta de trabalho é lavada pelo empregador quando a lavagem oferece risco de contaminação (NR-24, item 24.8.4).
Colete refletivo é EPI?
A alta visibilidade não está no Anexo I da NR-6. A NR-24 trata a roupa para o trabalhador ser mais bem visualizado como vestimenta de trabalho, fornecida de graça, e a NR-18 exige vestimenta de alta visibilidade em área de movimentação de veículos e cargas da obra.
Vestimenta de trabalho substitui o EPI?
Não. A NR-24 diz que a vestimenta de trabalho não substitui a necessidade do EPI e que os dois podem ser usados juntos (item 24.8.3).