Normas
EPI no eSocial: o que entra no evento S-2240
O S-2240 informa a exposição a agentes nocivos, o EPC instalado e o EPI fornecido, com o CA e a eficácia. E não substitui a ficha de entrega.
Revisado por Helano, técnico de segurança do trabalho · Atualizado em
Em uma frase
O evento S-2240 do eSocial, Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, informa a que agentes o trabalhador está exposto, os EPC instalados e os EPI disponibilizados, com o número do CA e a avaliação de eficácia. E o próprio manual avisa: a informação sobre EPI no eSocial não substitui o registro de entrega exigido pela norma.
Os eventos de segurança e saúde no trabalho do eSocial passaram a ser a forma de cumprir as obrigações da CAT e do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP, como explica o Manual de Orientação do eSocial. Este texto usa a versão S-1.3, consolidada em maio de 2026, e fica na parte que toca o EPI: o que informar, onde as empresas erram e o que precisa existir fora do sistema.
O que é o S-2240
É o evento em que a empresa informa a exposição do trabalhador aos agentes nocivos da Tabela 24 do eSocial, que reúne os agentes e atividades do Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999, usados para a aposentadoria especial. Para empregados, o envio é obrigatório, exceto para doméstico, e deve acontecer mesmo quando não há exposição a risco.
O que vai sobre EPI e EPC
- EPC e EPI. Deve ser declarada a existência de EPC instalados e os EPI disponibilizados.
- Os requisitos da NR-6. Quem fornece EPI presta as informações sobre o atendimento aos requisitos das normas regulamentadoras, em especial a NR-6 (item 4.1 das orientações do evento).
- O CA de cada EPI. Para cada equipamento é informado o campo {docAval}, com o número do Certificado de Aprovação ou do documento de avaliação (item 4.2).
- A eficácia. O campo {eficEpi} é preenchido avaliando se os EPI usados para aquele risco são eficazes para neutralizar a exposição (item 4.4).
- Itens da NR-31 que não são EPI. Equipamentos listados na NR-31 e não incluídos na NR-6, como a perneira contra animais peçonhentos, não têm informação a prestar desde a versão S-1.1 do leiaute (item 4.3). A diferença está em perneira de segurança.
Três regras que pegam muita empresa
- O agente é informado mesmo neutralizado. A exposição a agentes nocivos deve ser registrada ainda que esteja neutralizada, atenuada ou exista proteção eficaz (item 3.1).
- A medição vai sem o desconto do EPI. O valor de intensidade ou concentração corresponde à medição aferida, sem a atenuação do EPI, porque o uso e a eficácia do EPI têm campo próprio (item 3.6).
- Mudou, envia de novo. Um novo envio do evento representa alteração da condição e substitui por completo as informações anteriores a partir da nova data, então ele precisa trazer toda a exposição existente naquele momento.
O S-2240 não substitui a ficha
O manual é direto: a informação relativa aos EPI não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega desses equipamentos. A NR-6 continua mandando registrar o fornecimento em livro, ficha ou sistema eletrônico (item 6.5.1, alínea d). O que a ficha precisa ter está em ficha de entrega de EPI.
Marcar "EPI eficaz" é uma afirmação
O campo de eficácia pede uma avaliação, e ela se apoia no que a NR-6 exige de qualquer EPI: o CA certo para o agente, o tamanho certo, treinamento, uso exigido e troca do que estragou. É o mesmo raciocínio da neutralização da insalubridade, explicado em EPI elimina a insalubridade?. E o CA informado precisa ser o do equipamento entregue, conferido como mostra o que é o CA.
Quem preenche, e o que a Tower entrega
Quem preenche o S-2240 é a empresa, normalmente com o técnico ou o SESMT e a contabilidade. A Tower não envia evento do eSocial; o que ela entrega é a informação de que o evento depende: o orçamento e a nota com o número do CA de cada item, para o CA informado no sistema bater com o que foi entregue na ficha.
Fontes
- Manual de Orientação do eSocial — versão S-1.3, consolidada até a NO S-1.3 11.2026 (gov.br)
- NR-6 — Equipamento de Proteção Individual (texto oficial, PDF)
Este texto tem finalidade informativa e orienta a escolha de equipamentos de proteção. Não substitui a avaliação de riscos do ambiente de trabalho, que deve ser feita por profissional habilitado quando necessária.
Perguntas frequentes
O que é o evento S-2240 do eSocial?
É o evento Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, em que a empresa informa a exposição do trabalhador aos agentes da Tabela 24 do eSocial, os EPC instalados e os EPI disponibilizados. Para empregados, o envio é obrigatório, exceto para doméstico, mesmo sem exposição a risco.
Precisa informar o CA do EPI no eSocial?
Sim. Pelo Manual de Orientação do eSocial, para cada EPI informado no S-2240 vai o número do Certificado de Aprovação ou do documento de avaliação do equipamento, no campo próprio, junto com a avaliação de eficácia.
O S-2240 substitui a ficha de entrega de EPI?
Não. O próprio manual do eSocial diz que a informação sobre EPI não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega, que a NR-6 exige em livro, ficha ou sistema eletrônico.
Se o EPI neutraliza o agente, ainda precisa informar a exposição?
Precisa. O manual manda registrar a exposição a agentes nocivos ainda que ela esteja neutralizada, atenuada ou exista proteção eficaz, e a medição vai sem o desconto do EPI; o uso e a eficácia do EPI são informados em campos próprios.