Calçados
Perneira de segurança: quando a bota não basta
A perneira protege o que o calçado não alcança. A NR-6 tem cinco tipos, um por agente, e a perneira contra cobra da NR-31 nem é classificada como EPI.
Revisado por Helano, técnico de segurança do trabalho · Atualizado em
Em uma frase
A perneira cobre o que o calçado não alcança: a canela e a perna. A NR-6 tem cinco tipos dela, cada um contra um agente diferente, e cada um com seu CA. Já a perneira contra picada de cobra, que a NR-31 manda fornecer no campo, nem é classificada como EPI pela NR-6.
Quase sempre a perneira entra na conversa depois do calçado, quando alguém percebe que o risco chega acima do cano. Na roçada é a pedra e o fio de náilon, e o conjunto completo de quem roça está em EPI para roçada e jardinagem. Na solda é o respingo que cai na canela. No campo é a cobra no meio do mato. São riscos diferentes, e a mesma palavra cobre equipamentos diferentes.
Os cinco tipos de perneira da NR-6
O Anexo I da NR-6 lista a perneira entre os EPI para os membros inferiores (item G.3), separada pelo agente:
| Tipo na NR-6 | Onde costuma aparecer |
|---|---|
| Contra agentes abrasivos e escoriantes | Roçada, mato, pedra e terreno com projeção de partículas |
| Contra agentes cortantes e perfurantes | Ferramenta de corte, vegetação com espinho, sucata |
| Contra agentes térmicos | Solda, fundição, respingo quente |
| Contra agentes químicos | Aplicação e manuseio de produto químico |
| Contra umidade de operações com água | Lavagem, limpeza pesada, trabalho com jato |
A segunda coluna mostra onde cada tipo costuma aparecer, não uma regra. A perneira certa sai da avaliação de riscos da atividade, e o CA dela precisa declarar o agente que ela vai enfrentar. Uma perneira de raspa para solda e uma perneira contra químico têm o mesmo nome e nenhuma das duas faz o trabalho da outra.
A perneira contra cobra da NR-31
Na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura vale a NR-31. Além dos EPI da NR-6, ela manda o empregador fornecer, de acordo com os riscos de cada atividade, uma lista de dispositivos de proteção pessoal, e a perneira contra picadas de animais peçonhentos está nela (item 31.6.2, alínea c).
O detalhe que confunde: a própria NR-31 define dispositivo de proteção pessoal como o equipamento destinado à proteção do trabalhador que não é enquadrado como EPI pelo Anexo I da NR-6 (item 31.6.2.2). As obrigações continuam: o dispositivo deve ser adequado ao risco, conservado e em condições de funcionamento (31.6.3), o empregador exige o uso (31.6.4) e orienta o empregado sobre ele (31.6.5). E, em caso de acidente com animal peçonhento, depois dos primeiros socorros, o trabalhador vai imediatamente para a unidade de saúde mais próxima ou para o local indicado no programa de riscos da propriedade (31.3.10.1).
Na mesma lista da NR-31 há um item de calçado que pouca gente conhece: bota ou botina com solado sem ranhuras para atividades que envolvam montaria de animais (alínea f). O calçado de cada atividade do campo está em botina para trabalho rural.
Bota de cano alto ou botina com perneira?
Depende do agente. Para água e para produto químico, a NR-6 tem calçado que protege pés e pernas juntos (item G.1, alíneas f e g), e é aí que a bota de cano alto resolve sozinha. É o caso da bota de PVC, explicada em bota de PVC: quando é a resposta certa.
Para corte, abrasão e calor, o cano da bota raramente basta, e a combinação mais comum é botina e perneira. A botina cuida do pé, com biqueira e solado; a perneira cuida da perna. A diferença entre os formatos de calçado está em botina, bota ou sapato de segurança.
Como combinar perneira e calçado
- Sem fresta entre as duas peças. A perneira precisa encostar no peito do pé ou sobrepor o cano. O vão entre a perneira e o calçado é por onde entra a fagulha, o respingo e a ponta do galho.
- Líquido escorre para baixo. Contra água e químico, a peça de cima vai por fora da de baixo, para o líquido escorrer por fora e não para dentro do calçado.
- Altura compatível com a botina. Perneira longa demais dobra no tornozelo e machuca; curta demais deixa a canela exposta.
- Fechamento que a pessoa consegue usar de luva. Fivela ou velcro que exige tirar a luva acaba aberto no meio do turno.
O que conferir na compra
- O agente de cada posto: corte, abrasão, calor, químico, umidade ou animal peçonhento.
- Para os cinco tipos da NR-6, o CA da perneira declarando aquele agente. Como consultar está em o que é o CA.
- O calçado que vai junto, e se ele já protege a perna sozinho.
- Quantas pessoas por função e a altura certa para cada uma.
Em aplicação de defensivo, o conjunto vem da bula do produto e é explicado em EPI para aplicação de defensivo agrícola. Em solda, o conjunto completo está em EPI para soldador.
Fontes
- NR-6 — Equipamento de Proteção Individual, Anexo I (texto oficial, PDF)
- NR-31 — Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura (texto oficial, PDF)
Este texto tem finalidade informativa e orienta a escolha de equipamentos de proteção. Não substitui a avaliação de riscos do ambiente de trabalho, que deve ser feita por profissional habilitado quando necessária.
Perguntas frequentes
Perneira é EPI?
Depende do tipo. As perneiras contra agentes abrasivos, cortantes e perfurantes, térmicos, químicos e umidade estão no Anexo I da NR-6 e são EPI, com CA. A perneira contra picadas de animais peçonhentos da NR-31 é dispositivo de proteção pessoal, que a própria NR-31 define como não enquadrado como EPI pela NR-6.
O empregador rural é obrigado a fornecer perneira?
A NR-31 manda o empregador fornecer perneira contra picadas de animais peçonhentos de acordo com os riscos de cada atividade (item 31.6.2), exigir o uso (31.6.4) e orientar o empregado sobre ela (31.6.5).
Bota de cano alto substitui a perneira?
Para água e produto químico, pode: a NR-6 prevê calçado que protege pés e pernas contra esses agentes. Para corte, abrasão e calor, o cano raramente cobre a área exposta, e a combinação mais comum é botina com perneira.
Qual perneira usar na roçada?
A roçada costuma expor a perna a pedra e fragmento lançados, e a perneira contra agentes abrasivos e escoriantes ou contra cortantes e perfurantes é a que cobre isso. A escolha final sai da avaliação de riscos, e o CA precisa declarar o agente.