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Normas

EPI na construção civil: o que a NR-18 exige

A NR-18 atual não traz uma lista fixa de EPI. Ela manda o PGR do canteiro listar, por etapa da obra, e põe a proteção coletiva na frente.

Revisado por Helano, técnico de segurança do trabalho · Atualizado em

Em uma frase

A NR-18 em vigor não tem uma lista de EPI obrigatórios para a obra. Ela obriga o Programa de Gerenciamento de Riscos do canteiro, e esse programa precisa conter a relação dos EPI e suas especificações técnicas, de acordo com os riscos existentes (item 18.4.3). A lista é da obra, não da norma.

É a pergunta mais comum de quem começa uma obra: quais são os EPI obrigatórios na construção civil? As listas prontas que circulam costumam ser resumos ou textos antigos. A redação atual da NR-18 foi dada pela Portaria SEPRT nº 3.733/2020, com alterações até 2025, e organiza a obrigação de outro jeito: pelo PGR do canteiro, etapa por etapa.

O que a NR-18 exige

  • PGR em todo canteiro. É obrigatório elaborar e implementar o PGR nos canteiros de obras, com os riscos e as medidas de prevenção (item 18.4.1).
  • Feito por profissional habilitado. O PGR é elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho (18.4.2). Em canteiro de até 7 metros de altura e com no máximo 10 trabalhadores, pode ser elaborado por profissional qualificado (18.4.2.1).
  • Com a relação dos EPI. Além do que a NR-1 exige, o PGR da obra contém os projetos de proteção coletiva, os projetos dos sistemas de proteção individual contra quedas, quando aplicáveis, e a relação dos EPI com suas especificações técnicas (18.4.3).
  • Atualizado por etapa. O PGR acompanha a etapa em que o canteiro se encontra (18.4.3.1). Fundação, estrutura e acabamento não pedem a mesma lista.
  • Terceirizados incluídos. As contratadas entregam o inventário de riscos das suas atividades, que entra no PGR do canteiro (18.4.4). Quem fornece o EPI do terceirizado está em EPI de terceirizado.
  • Sinalização e alta visibilidade. O canteiro é sinalizado para alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI (18.13.1), e quem trabalha em área de movimentação de veículos e cargas usa vestimenta de alta visibilidade, colete ou outro meio, no tórax e nas costas (18.13.2).

A proteção coletiva vem antes

Na obra, a hierarquia da NR-1 vale com todas as letras (item 18.16.1). Onde há risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais, a proteção coletiva é obrigatória e projetada por profissional legalmente habilitado (18.9.1). As aberturas no piso precisam de fechamento provisório resistente ou de sistema de proteção contra quedas (18.9.2), e a periferia da edificação recebe proteção a partir da concretagem da primeira laje (18.9.4), com altura mínima de 1,2 metro (18.9.4.1).

O cinturão entra onde a proteção coletiva não alcança, dentro do sistema de proteção individual contra quedas, o SPIQ, que a própria norma define como ancoragem, elemento de ligação e EPI, em consonância com a NR-35. A diferença entre os dois tipos de proteção está em EPI e EPC.

O EPI que costuma aparecer na lista da obra

Cada PGR tem a sua lista. Cruzando os riscos mais comuns de canteiro com os grupos do Anexo I da NR-6, é isto que costuma aparecer:

Risco na obraEPIGrupo na NR-6
Queda de material sobre os pés, prego, entulhoCalçado de segurança com biqueira; proteção contra perfuração, se o PGR pedirG — membros inferiores
Queda de objeto e batida na cabeçaCapaceteA — cabeça
Corte, esmerilhamento, respingo de argamassaÓculos ou protetor facialB — olhos e face
Betoneira, serra, marteleteProtetor auditivoC — auditiva
Poeira de cimento, de corte e de lixamentoRespirador PFFD — respiratória
Cimento, argamassa, abrasão nas mãosLuvas adequadas ao agenteF — membros superiores
Trabalho em altura sem proteção coletiva suficienteCinturão com talabarte ou trava-quedas, no SPIQI — quedas

Cada linha tem guia próprio: calçado de segurança, capacete, óculos e protetor facial, proteção auditiva, proteção respiratória e luvas. O que muda na rotina de quem trabalha na obra está em EPI para construção. O cinturão e o sistema contra quedas não são linha da Tower; os demais itens da tabela, sim.

Antes de pedir o EPI da obra

  • A relação de EPI do PGR, com a especificação técnica de cada item. É ela que vai para o orçamento.
  • A etapa da obra e as que vêm depois, para não comprar tudo de uma vez nem faltar na virada de etapa.
  • Quantas pessoas por função, incluindo terceirizados que dependem do seu fornecimento.
  • A grade de numeração do calçado, levantada como explica grade de numeração.
  • A reposição. Em obra, o calçado gasta rápido; a conta está em quantos pares por ano.

Fontes

Este texto tem finalidade informativa e orienta a escolha de equipamentos de proteção. Não substitui a avaliação de riscos do ambiente de trabalho, que deve ser feita por profissional habilitado quando necessária.

Perguntas frequentes

Quais EPI são obrigatórios na construção civil?

A NR-18 atual não traz lista fixa. Ela obriga o PGR do canteiro, que precisa conter a relação dos EPI e suas especificações técnicas de acordo com os riscos (item 18.4.3). Na prática, a lista costuma ter calçado de segurança, capacete, óculos, protetor auditivo, respirador, luvas e, em altura, cinturão.

Quem faz a lista de EPI da obra?

O profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho que elabora o PGR do canteiro (item 18.4.2 da NR-18). Em canteiro de até 7 metros de altura e com no máximo 10 trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho.

Colete refletivo é obrigatório na obra?

É obrigatório para quem trabalha em área de movimentação de veículos e cargas: a NR-18 exige vestimenta de alta visibilidade, coletes ou outros meios, no tórax e nas costas (item 18.13.2).

Obra pequena precisa de PGR?

Sim. O PGR é obrigatório em todo canteiro de obras (item 18.4.1 da NR-18). O que muda na obra pequena, de até 7 metros de altura e no máximo 10 trabalhadores, é que ele pode ser elaborado por profissional qualificado, e não só por profissional legalmente habilitado.

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