Normas
EPI na construção civil: o que a NR-18 exige
A NR-18 atual não traz uma lista fixa de EPI. Ela manda o PGR do canteiro listar, por etapa da obra, e põe a proteção coletiva na frente.
Revisado por Helano, técnico de segurança do trabalho · Atualizado em
Em uma frase
A NR-18 em vigor não tem uma lista de EPI obrigatórios para a obra. Ela obriga o Programa de Gerenciamento de Riscos do canteiro, e esse programa precisa conter a relação dos EPI e suas especificações técnicas, de acordo com os riscos existentes (item 18.4.3). A lista é da obra, não da norma.
É a pergunta mais comum de quem começa uma obra: quais são os EPI obrigatórios na construção civil? As listas prontas que circulam costumam ser resumos ou textos antigos. A redação atual da NR-18 foi dada pela Portaria SEPRT nº 3.733/2020, com alterações até 2025, e organiza a obrigação de outro jeito: pelo PGR do canteiro, etapa por etapa.
O que a NR-18 exige
- PGR em todo canteiro. É obrigatório elaborar e implementar o PGR nos canteiros de obras, com os riscos e as medidas de prevenção (item 18.4.1).
- Feito por profissional habilitado. O PGR é elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho (18.4.2). Em canteiro de até 7 metros de altura e com no máximo 10 trabalhadores, pode ser elaborado por profissional qualificado (18.4.2.1).
- Com a relação dos EPI. Além do que a NR-1 exige, o PGR da obra contém os projetos de proteção coletiva, os projetos dos sistemas de proteção individual contra quedas, quando aplicáveis, e a relação dos EPI com suas especificações técnicas (18.4.3).
- Atualizado por etapa. O PGR acompanha a etapa em que o canteiro se encontra (18.4.3.1). Fundação, estrutura e acabamento não pedem a mesma lista.
- Terceirizados incluídos. As contratadas entregam o inventário de riscos das suas atividades, que entra no PGR do canteiro (18.4.4). Quem fornece o EPI do terceirizado está em EPI de terceirizado.
- Sinalização e alta visibilidade. O canteiro é sinalizado para alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI (18.13.1), e quem trabalha em área de movimentação de veículos e cargas usa vestimenta de alta visibilidade, colete ou outro meio, no tórax e nas costas (18.13.2).
A proteção coletiva vem antes
Na obra, a hierarquia da NR-1 vale com todas as letras (item 18.16.1). Onde há risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais, a proteção coletiva é obrigatória e projetada por profissional legalmente habilitado (18.9.1). As aberturas no piso precisam de fechamento provisório resistente ou de sistema de proteção contra quedas (18.9.2), e a periferia da edificação recebe proteção a partir da concretagem da primeira laje (18.9.4), com altura mínima de 1,2 metro (18.9.4.1).
O cinturão entra onde a proteção coletiva não alcança, dentro do sistema de proteção individual contra quedas, o SPIQ, que a própria norma define como ancoragem, elemento de ligação e EPI, em consonância com a NR-35. A diferença entre os dois tipos de proteção está em EPI e EPC.
O EPI que costuma aparecer na lista da obra
Cada PGR tem a sua lista. Cruzando os riscos mais comuns de canteiro com os grupos do Anexo I da NR-6, é isto que costuma aparecer:
| Risco na obra | EPI | Grupo na NR-6 |
|---|---|---|
| Queda de material sobre os pés, prego, entulho | Calçado de segurança com biqueira; proteção contra perfuração, se o PGR pedir | G — membros inferiores |
| Queda de objeto e batida na cabeça | Capacete | A — cabeça |
| Corte, esmerilhamento, respingo de argamassa | Óculos ou protetor facial | B — olhos e face |
| Betoneira, serra, martelete | Protetor auditivo | C — auditiva |
| Poeira de cimento, de corte e de lixamento | Respirador PFF | D — respiratória |
| Cimento, argamassa, abrasão nas mãos | Luvas adequadas ao agente | F — membros superiores |
| Trabalho em altura sem proteção coletiva suficiente | Cinturão com talabarte ou trava-quedas, no SPIQ | I — quedas |
Cada linha tem guia próprio: calçado de segurança, capacete, óculos e protetor facial, proteção auditiva, proteção respiratória e luvas. O que muda na rotina de quem trabalha na obra está em EPI para construção. O cinturão e o sistema contra quedas não são linha da Tower; os demais itens da tabela, sim.
Antes de pedir o EPI da obra
- A relação de EPI do PGR, com a especificação técnica de cada item. É ela que vai para o orçamento.
- A etapa da obra e as que vêm depois, para não comprar tudo de uma vez nem faltar na virada de etapa.
- Quantas pessoas por função, incluindo terceirizados que dependem do seu fornecimento.
- A grade de numeração do calçado, levantada como explica grade de numeração.
- A reposição. Em obra, o calçado gasta rápido; a conta está em quantos pares por ano.
Fontes
- NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, texto atualizado (PDF oficial)
- NR-6 — Equipamento de Proteção Individual, Anexo I (texto oficial, PDF)
- NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto oficial, PDF)
- NR-35 — Trabalho em altura, texto atualizado (PDF oficial)
Este texto tem finalidade informativa e orienta a escolha de equipamentos de proteção. Não substitui a avaliação de riscos do ambiente de trabalho, que deve ser feita por profissional habilitado quando necessária.
Perguntas frequentes
Quais EPI são obrigatórios na construção civil?
A NR-18 atual não traz lista fixa. Ela obriga o PGR do canteiro, que precisa conter a relação dos EPI e suas especificações técnicas de acordo com os riscos (item 18.4.3). Na prática, a lista costuma ter calçado de segurança, capacete, óculos, protetor auditivo, respirador, luvas e, em altura, cinturão.
Quem faz a lista de EPI da obra?
O profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho que elabora o PGR do canteiro (item 18.4.2 da NR-18). Em canteiro de até 7 metros de altura e com no máximo 10 trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho.
Colete refletivo é obrigatório na obra?
É obrigatório para quem trabalha em área de movimentação de veículos e cargas: a NR-18 exige vestimenta de alta visibilidade, coletes ou outros meios, no tórax e nas costas (item 18.13.2).
Obra pequena precisa de PGR?
Sim. O PGR é obrigatório em todo canteiro de obras (item 18.4.1 da NR-18). O que muda na obra pequena, de até 7 metros de altura e no máximo 10 trabalhadores, é que ele pode ser elaborado por profissional qualificado, e não só por profissional legalmente habilitado.