Calçados
Quando trocar o calçado de segurança
Não existe prazo em norma: a troca é por condição. Os sinais que pedem substituição, o que a validade do CA realmente significa e como montar a conferência.
Revisado por Helano, técnico de segurança do trabalho · Atualizado em
Em uma frase
Não existe prazo fixo em norma para trocar calçado de segurança. A substituição é por condição, não por calendário. E a data de validade que aparece no Certificado de Aprovação não é a vida útil do par que está no pé de alguém.
É a pergunta que chega dos dois lados: do gestor que precisa programar a reposição e da pessoa que desconfia que o par dela já era. As duas respostas que circulam por aí — "um ano" e "quando vencer o CA" — estão erradas, e a segunda mais do que a primeira.
A norma não dá prazo, dá condição
A NR-6 exige que o EPI seja fornecido em perfeito estado de conservação e funcionamento, e que seja substituído imediatamente quando danificado ou extraviado. Isso é um critério de estado, não de tempo. Um par que rodou seis meses numa obra pode estar vencido antes de um que rodou dois anos num escritório de manutenção.
Por isso a resposta útil não é um número de meses: é uma lista do que olhar, e a disciplina de olhar.
E as tabelas de tempo de uso de EPI?
É o prazo que mais circula, inclusive nas respostas de busca, e ele não vem de norma: é uma média de mercado, que mistura obra com escritório. Serve como ordem de grandeza e atrapalha como regra. Trocar todo mundo em seis meses joga fora par bom; esperar um ano deixa no pé par que já perdeu o solado no terceiro mês. O prazo que vale para a sua equipe é o que a sua própria ficha de entrega mostra, e a conta está em quantos pares por ano.
O mesmo vale para as tabelas de "tempo de uso de EPI" ou "validade de EPIs" que circulam com ano no título, do tipo botina 6 meses, capacete 1 ano. Não há tabela oficial do Ministério do Trabalho com prazo por equipamento: essas listas são referências internas de empresas e consultorias, e podem servir de ponto de partida para planejar compra, nunca de critério para tirar ou manter um par no pé.
O que pode existir é a referência do próprio fabricante. Alguns indicam, na embalagem ou no manual do modelo, um prazo de durabilidade, como dois anos. Ele funciona como limite: vale seguir, e a condição do par continua mandando antes. Um calçado com solado liso no oitavo mês sai de uso, mesmo que o fabricante fale em dois anos.
Qual NR fala sobre calçados
A regra geral é a NR-6, que trata de todo EPI: fornecer adequado ao risco, em perfeito estado, e substituir quando danificado. O que o calçado precisa aguentar está nas normas técnicas, a ABNT NBR ISO 20345 para o de segurança e a 20347 para o ocupacional, explicadas em NBR ISO 20345 e 20347.
Normas de setor somam regras. A que mais aparece é a NR-32, dos serviços de saúde: o item 32.2.4.5 determina que o empregador vede o uso de calçados abertos a quem está exposto a agente biológico. Ela não fixa prazo de troca, e a lógica continua a mesma: calçado fechado, íntegro e em condição de proteger. O conjunto de quem trabalha na saúde está em EPI para enfermagem e saúde.
Validade do CA não é vida útil do calçado
Essa confusão é a mais comum e a mais cara. O Certificado de Aprovação tem prazo de validade, e esse prazo é da aprovação daquele modelo — é o período em que ele pode ser comercializado como EPI aprovado. Não é uma data de vencimento estampada no par que a pessoa calça.
Na prática, isso significa duas coisas ao mesmo tempo. E uma delas com menos margem do que costuma parecer. Um calçado com o CA em dia pode estar impróprio hoje, se o solado estiver liso ou o cabedal rasgado: aí não há dúvida nenhuma, e a troca é pelo estado. Na direção contrária, o vencimento do CA daquele modelo não funciona como ordem de recolher o par do pé de quem já o usa. Mas também não é assunto encerrado, e merece uma leitura à parte. O CA responde por "este modelo foi aprovado"; o estado do par responde por "este calçado ainda protege".
Os sinais que pedem troca
| O que observar | Por que importa | Quando trocar |
|---|---|---|
| Relevo do solado liso nas áreas de apoio | É o relevo que garante a aderência. Liso, o calçado escorrega em piso que antes segurava | Imediato onde escorregamento é o risco principal |
| Solado descolando do cabedal | Entra água e produto, e o descolamento progride rápido | Imediato |
| Biqueira à mostra ou deformada | Perdeu o revestimento ou levou impacto. Deformada, ela passa a pressionar os dedos | Imediato |
| Furo, rasgo ou costura aberta no cabedal | Deixa de proteger contra respingo, perfurante lateral e entrada de material | Imediato |
| Amortecimento sem resposta, sola interna achatada | A fadiga cresce e a pessoa começa a evitar o calçado | Programar a troca |
| Contrafortes e forro internos rompidos | Machucam o calcanhar e o pé passa a se deslocar dentro do calçado | Programar a troca |
| Calçado que levou impacto forte na biqueira | A proteção pode ter sido consumida sem sinal visível | Imediato, mesmo parecendo inteiro |
| Contato com produto químico agressivo | Couro e adesivo podem estar comprometidos por dentro | Avaliar; na dúvida, trocar |
O sinal mais importante é o que ninguém olha
O solado é o item que mais decide a troca e o que menos se confere, porque fica virado para baixo. O ensaio de resistência ao escorregamento é feito com o calçado novo: o relevo é justamente o que desgasta com o uso. Se a queixa é de escorregamento, vale separar antes o que é desgaste do que é ambiente. Em cozinha, em área da saúde e em limpeza, onde o escorregamento é o acidente mais provável, esse é o critério de troca mais importante — mais do que a aparência geral do par.
Vale o hábito simples: virar o calçado e comparar o relevo da área de maior apoio com o da lateral, que quase não toca o chão. Se a diferença é grande, o par já perdeu boa parte do que tinha.
Depois de uma pancada forte, troque
Calçado que recebeu impacto real na biqueira sai de circulação, mesmo aparentando estar inteiro. Uma biqueira de aço amassada passa a pressionar os dedos, o que a pessoa percebe. Uma de composite pode ter trincado por dentro sem nenhum sinal por fora — a diferença entre as duas está em biqueira de composite ou de aço. Nos dois casos, a proteção já foi usada uma vez e não se recupera.
O que encurta a vida do par
- Secar no sol forte ou perto de fonte de calor: resseca o couro e descola o solado.
- Lavar por dentro com frequência e guardar úmido: ataca costura, forro e adesivo.
- Usar o mesmo par todos os dias sem intervalo de secagem, em atividade que molha ou faz suar muito.
- Guardar amassado ou empilhado, que deforma o cabedal.
- Produto químico de limpeza pesada aplicado no calçado sem indicação do fabricante.
Conservação não é detalhe doméstico: a NR-6 trata a higienização e a manutenção como parte da obrigação, e um par bem cuidado dura mais — o que muda o custo anual da equipe inteira.
Uma conferência que cabe na rotina
Não precisa de sistema. Precisa de periodicidade e de alguém responsável. Uma conferência visual por mês, feita junto com outra rotina que já existe, resolve: virar o calçado e olhar o solado, olhar biqueira e costuras, e perguntar à pessoa se está incomodando. Essa última pergunta encontra mais problema que as outras duas juntas. E quando a resposta é sim, nem sempre o caso é troca por desgaste.
Na hora de repor
A troca entra na ficha de entrega de EPI, com data e motivo — é o registro que demonstra que a substituição aconteceu quando precisava, e é dele que sai o número de pares do ano seguinte. E se a numeração da pessoa já estiver anotada na grade da equipe, o pedido sai sem ninguém precisar experimentar de novo.
Na hora de repor, vale checar se o próximo par deveria ser igual ao anterior. A ferramenta qual calçado profissional é ideal para você monta o perfil pela atividade, e não pelo hábito.
Fontes
- NR-6 — Equipamento de Proteção Individual (texto atualizado)
- Consulta ao Certificado de Aprovação (CA) — gov.br
- Requisitos para calçados de segurança e ocupacionais — Target Normas
Este texto tem finalidade informativa e orienta a escolha de equipamentos de proteção. Não substitui a avaliação de riscos do ambiente de trabalho, que deve ser feita por profissional habilitado quando necessária.
Perguntas frequentes
Calçado de segurança tem prazo de validade?
Não existe prazo fixo em norma. A substituição é por condição: a norma exige o EPI em perfeito estado de conservação e funcionamento, e a troca imediata quando ele estiver danificado.
Qual é o prazo de troca de botina de segurança?
Não há prazo em norma. A troca é imediata quando aparece dano, como solado liso ou descolando, biqueira à mostra, rasgo ou impacto forte, e programada quando o conforto e o amortecimento acabam. Os "6 meses a 1 ano" que circulam são média de mercado, não regra.
Existe tabela oficial de tempo de uso de EPI?
Não. As tabelas que circulam, com botina em 6 meses e capacete em 1 ano, são referências de empresas e consultorias, não do Ministério do Trabalho. O que vale é o estado do equipamento e, quando houver, o prazo indicado pelo fabricante do modelo.
O que a NR-32 fala sobre calçados?
Que o empregador deve vedar o uso de calçados abertos a quem está exposto a agente biológico, no item 32.2.4.5. Ela não dá prazo de troca: vale a regra geral da NR-6, de manter o calçado íntegro e substituí-lo quando danificado.
Quem decide a hora da troca?
Na prática, a segurança do trabalho ou a chefia direta, com a informação de quem calça. A pessoa percebe o solado escorregando e o desconforto antes de qualquer inspeção. E o par só chega ao ponto de acidente quando essa informação não tem para onde ir.
Quanto tempo dura uma botina de segurança?
Depende inteiramente da atividade. Um par de obra pode acabar em seis meses e um de manutenção leve durar dois anos. Por isso a resposta útil é a lista do que olhar, e não um número de meses.