Desde 1995

(85) 3491-9494

Proteção

EPI para trabalho portuário: do cais ao porão do navio

No porto o EPI muda a cada lugar da operação: colete na amarração, colete visível para o sinaleiro, e no porão a pergunta que vem antes de qualquer máscara.

Revisado por Helano, técnico de segurança do trabalho · Atualizado em

Em uma frase

O trabalho portuário tem norma própria, a NR-29, e ela organiza o EPI pelo lugar da operação. No cais, o risco é cair na água e ser atingido por um cabo que rompe. No convés, é a carga suspensa. No porão, pode ser o ar: antes de pensar em máscara, é preciso saber se o porão é espaço confinado.

O Ceará tem dois portos de carga: o Complexo do Pecém, em São Gonçalo do Amarante, e o Porto do Mucuripe, em Fortaleza, administrado pela Companhia Docas do Ceará. Em volta deles trabalham operadores portuários, terminais, empresas de estiva e de logística, e trabalhadores avulsos escalados pelo órgão gestor de mão de obra, o OGMO. Este texto segue a operação por onde ela passa, com o que a NR-29 diz em cada etapa.

Quem fornece e quem usa

A NR-29 vale para operações a bordo e em terra, em porto organizado e em terminal privado. Ela atribui ao operador portuário e ao tomador de serviço realizar a operação com os trabalhadores usando corretamente o EPI, conforme a NR-6, e ao OGMO, em relação aos trabalhadores avulsos, atender à NR-6 quanto ao EPI. Do lado do trabalhador, a norma pede o uso correto do EPI e dos equipamentos de proteção coletiva fornecidos.

Na prática, isso significa que a lista de EPI do porto não é uma só. Cada função, e cada lugar da operação, tem a sua.

Atracação, desatracação e amarração

É onde o trabalhador fica mais perto da água e dos cabos. A NR-29 manda considerar, nessas operações, a prensagem de membros, o rompimento de cabos e espias, o esforço excessivo, a iluminação e a queda no mesmo nível e ao mar. E determina que todos os trabalhadores envolvidos usem colete salva-vidas, conforme as normas da Autoridade Marítima.

  • Colete salva-vidas homologado, para todos na amarração.
  • Luva resistente para manusear cabo e espia, escolhida pela abrasão e pela pegada com o cabo molhado.
  • Calçado de segurança antiderrapante, porque o cais é piso molhado e irregular. O critério está em o que significa antiderrapante.
  • Capacete e, à noite, vestimenta com material refletivo.

Convés e carga suspensa

No convés, a NR-29 veda a circulação de pessoas no perímetro de risco de queda de objetos durante a movimentação de carga suspensa. O EPI não substitui essa distância, mas completa: capacete, calçado com biqueira de proteção e luva para quem manuseia a carga.

O sinaleiro tem regra própria. Ele precisa ser facilmente destacável das demais pessoas, pelo uso de colete ou vestimenta de cor diferenciada, e nas operações noturnas deve usar luvas e colete com material refletivo. É um item que costuma faltar no pedido porque é de uma função só, e é justamente a função que coordena o guindaste.

Porão: a pergunta que vem antes da máscara

O acesso ao porão por escada vertical deve ter sistema de proteção contra queda. E a NR-29 pede que a inspeção das condições de segurança verifique se o porão e seus acessos caracterizam espaço confinado, nos termos da NR-33. Quando caracterizam, a entrada só acontece depois de isolar o local, avaliar a atmosfera, emitir a permissão de entrada, manter vigia do lado de fora e monitorar o ar enquanto houver gente lá dentro.

A norma vai além para os graneis: porões, armazéns e silos com carga que possa reduzir o oxigênio ou soltar gás tóxico só são liberados para operação com autorização de profissional legalmente habilitado. Aqui está o erro mais grave possível com EPI: respirador de partícula, como a PFF2, não fornece oxigênio e não retém gás. Ele resolve a poeira, não o ar que falta, como explica por que a máscara descartável não protege de vapor.

Poeira de granel, ruído e gases

Nas operações que geram poeira, a NR-29 pede primeiro medidas para eliminar ou reduzir a geração, considerando as características físicas e químicas da carga. O respirador entra pelo que sobra, escolhido pela poeira da carga e pela avaliação de exposição, e o método está em como escolher o filtro do respirador.

Nos navios do tipo roll-on/roll-off, em que os veículos entram e saem rodando, a norma pede medidas de controle de ruído e de exposição a gases. O protetor auditivo é parte dessa conta, e a escolha está em plug ou concha.

O que costuma faltar no pedido

  • Colete salva-vidas suficiente para todos os que trabalham na amarração, e não só para quem vai à beira do cais.
  • Colete de cor diferenciada e com refletivo para o sinaleiro, e luva refletiva para a operação noturna.
  • Cinturão e sistema contra queda para o acesso ao porão por escada vertical, conforme a análise de risco.
  • Detector de gases e equipamento de resgate quando o porão é espaço confinado, que são da operação e não de cada trabalhador.
  • Protetor auditivo e respirador definidos pela carga e pelo navio, e não um modelo único para o porto inteiro.

O que verificar antes de comprar

  • Quais funções a sua empresa tem no porto: amarração, estiva, sinaleiro, conferência, operação de equipamento.
  • Se há trabalho noturno, que pede refletivo nos itens certos.
  • Que cargas passam pela operação, e o que a ficha de cada uma diz sobre poeira e gases.
  • Se o porão foi avaliado como espaço confinado e quem faz essa avaliação.
  • O CA de cada item, lembrando que colete salva-vidas segue também as normas da Autoridade Marítima.

Fontes

Este texto tem finalidade informativa e orienta a escolha de equipamentos de proteção. Não substitui a avaliação de riscos do ambiente de trabalho, que deve ser feita por profissional habilitado quando necessária.

Perguntas frequentes

Colete salva-vidas é obrigatório no porto?

A NR-29 manda que todos os trabalhadores envolvidos nas operações de atracação, desatracação e manobra de embarcações usem colete salva-vidas, conforme as normas da Autoridade Marítima. Em outras áreas, vale a análise de risco e a regra de cada porto.

Quem fornece EPI ao trabalhador portuário avulso?

A NR-29 atribui ao OGMO, em relação aos trabalhadores avulsos, atender à NR-6 quanto ao EPI, e ao operador portuário e ao tomador de serviço realizar a operação com os trabalhadores usando corretamente o equipamento.

Porão de navio é espaço confinado?

Pode ser. A NR-29 manda verificar, na inspeção das condições de segurança, se o porão e seus acessos caracterizam espaço confinado pela NR-33. Quando caracterizam, a entrada exige avaliação da atmosfera, permissão de entrada, vigia e monitoramento contínuo.

Atendimento direto

Quais funções a sua equipe tem no porto?

Diga quem faz amarração, quem é sinaleiro e quem desce ao porão. A gente monta a lista por função, com o CA de cada item.

Sua mensagem já vai assim“Olá! Vim pelo site da Tower. Trabalho com operação portuária e queria ajuda para montar a lista de EPI por função, do cais ao porão.”O botão abre o WhatsApp, que é um serviço de terceiro. A mensagem vai pronta, mas quem envia é você. Privacidade.